Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00017197 | ||
Relator: | FERNANDO FROIS | ||
Descritores: | BURLA INDÍCIOS SUFICIENTES FRAUDE | ||
Nº do Documento: | RP199603139540512 | ||
Data do Acordão: | 03/13/1996 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
Legislação Nacional: | CP82 ART313. | ||
Sumário: | I - Resultando dos elementos de prova recolhidos no processo, com relativa segurança, que a intermediária na renda de apartamentos, para convencer o comprador, disse ter celebrado com a proprietária um contrato promessa de compra e venda por determinado preço, em função do qual e a pretexto de cedência da sua posição contratual obtém do mesmo mais 1000 contos do que o preço estabelecido pela empresa a quem prestava serviço mediante comissão que lhe fora fixada, está suficientemente indiciado o crime de burla. | ||
Reclamações: | |||