Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017197 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | BURLA INDÍCIOS SUFICIENTES FRAUDE | ||
| Nº do Documento: | RP199603139540512 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART313. | ||
| Sumário: | I - Resultando dos elementos de prova recolhidos no processo, com relativa segurança, que a intermediária na renda de apartamentos, para convencer o comprador, disse ter celebrado com a proprietária um contrato promessa de compra e venda por determinado preço, em função do qual e a pretexto de cedência da sua posição contratual obtém do mesmo mais 1000 contos do que o preço estabelecido pela empresa a quem prestava serviço mediante comissão que lhe fora fixada, está suficientemente indiciado o crime de burla. | ||
| Reclamações: | |||