Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820532
Nº Convencional: JTRP00023612
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
FUNCIONÁRIO
ESTADO
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
VENCIMENTO
DESPESAS
SUB-ROGAÇÃO DO ESTADO
Nº do Documento: RP199805269820532
Data do Acordão: 05/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 824/97-2
Data Dec. Recorrida: 11/28/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART592 ART562.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/01/14 IN DR IS-A 1997/03/27.
Sumário: I - O direito de regresso de que o Estado dispõe relativamente ao reembolso das despesas pagas a um seu funcionário, a título de salários e abonos, durante o período em que o mesmo esteve ausente do serviço por incapacidade para o trabalho, vítima de acidente causado por terceiro, não acontece só nos acidentes de viação que sejam simultaneamente de viação e de serviço mas também nos casos de simples acidente de viação.
II - Assim, o direito reconhecido ao Estado pelo acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 14 de Janeiro de 1997, para uniformização da jurisprudência, também tem lugar quando a lesão do funcionário resulte de simples acidente de viação.
Reclamações: