Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012796 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DE CÍRCULO COMPETÊNCIA ORGÂNICA | ||
| Nº do Documento: | RP199005310224708 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART54 ART79 B ART81 B. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2. | ||
| Sumário: | Os tribunais de círculo têm competência para preparar e julgar todas as acções cujo valor exceda a alçada dos tribunais de primeira instância, ainda que sumárias. | ||
| Reclamações: | |||