Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224708
Nº Convencional: JTRP00012796
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: TRIBUNAL DE CÍRCULO
COMPETÊNCIA ORGÂNICA
Nº do Documento: RP199005310224708
Data do Acordão: 05/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART54 ART79 B ART81 B.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2.
Sumário: Os tribunais de círculo têm competência para preparar e julgar todas as acções cujo valor exceda a alçada dos tribunais de primeira instância, ainda que sumárias.
Reclamações: