Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0232551
Nº Convencional: JTRP00033196
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
BRISA
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
Nº do Documento: RP200212190232551
Data do Acordão: 12/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: DL 294/97 DE 1997/10/24 BASEI BASEXXXII BASEXXXVI BASEXLIX.
CCIV66 ART483 ART486.
Sumário: I - A Brisa, enquanto concessionário de auto-estradas, está obrigada a assegurar, de modo continuado e permanente, a conservação dessas vias, procedendo às adequadas e necessárias intervenções para que, salvo os casos de força maior devidamente verificados, nelas se possa circular sem perigo.
II - A responsabilidade que daí pode emergir para essa concessionária deve ser aferida à luz das regras gerais da responsabilidade civil extracontratual por acto ilícito.
III - Assim, não se provando factos de que resulte que a Brisa contribuiu, de forma culposa, por acção ou omissão, para a produção de um acidente, não se pode formular qualquer juízo de censura por forma a atribuir-lhe culpa por tal ocorrência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: