Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033196 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO BRISA RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RP200212190232551 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | DL 294/97 DE 1997/10/24 BASEI BASEXXXII BASEXXXVI BASEXLIX. CCIV66 ART483 ART486. | ||
| Sumário: | I - A Brisa, enquanto concessionário de auto-estradas, está obrigada a assegurar, de modo continuado e permanente, a conservação dessas vias, procedendo às adequadas e necessárias intervenções para que, salvo os casos de força maior devidamente verificados, nelas se possa circular sem perigo. II - A responsabilidade que daí pode emergir para essa concessionária deve ser aferida à luz das regras gerais da responsabilidade civil extracontratual por acto ilícito. III - Assim, não se provando factos de que resulte que a Brisa contribuiu, de forma culposa, por acção ou omissão, para a produção de um acidente, não se pode formular qualquer juízo de censura por forma a atribuir-lhe culpa por tal ocorrência. | ||
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| Decisão Texto Integral: |