Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250002
Nº Convencional: JTRP00006210
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: SENTENÇA
NULIDADES
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199207149250002
Data do Acordão: 07/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 176/90-2
Data Dec. Recorrida: 10/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1276 ART1037 N2.
Sumário: I - Pode dizer-se que há (alguma) contradição entre os fundamentos e a decisão, quando neles se põe uma restrição à procedência do pedido no que respeita estritamente à restituição de posse e na parte decisória não se fez constar expressamente essa restrição.
II - Se no caso couber recurso, pode este ter como fundamento a invocação dessa nulidade.
III - Não tendo sido suscitada na primeira instância a questão de abuso de direito, nada impede que a Relação conheça dela, uma vez que nada impede que o tribunal decida uma certa questão em função de um entendimento de que um determinado conjunto de factos integra essa figura, isto é, sendo em princípio de reconhecer a existência dum determinado direito, o tribunal decide diversamente, negando a existência desse direito, por entender que as circunstâncias de facto em que se pretende exercitá-lo "excedem manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico dum direito".
Reclamações: