Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000049 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA SENTENÇA PROFERIDA CONTRA PORTUGUES DIVORCIO ADULTERIO MAUS TRATOS ENTRE CONJUGES | ||
| Nº do Documento: | RP199103050124317 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 00000000 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1672 ART1729. CPC67 ART1096 ART1101. | ||
| Sumário: | Merece confirmação a sentença de tribunal estrangeiro que decretou a dissolução por divorcio de casamento entre portugueses com fundamento em sevicias praticadas por um dos conjuges e no adulterio do outro, se não existirem duvidas sobre a autenticidade dos respectivos documentos e a decisão deles constante for clara, nem existirem duvidas sobre a verificação dos requisitos das alineas a) a e) do artigo 1096 do C.P.C. de modo a presumir-se a sua verificação conforme o disposto no artigo 1101 do C.P.C.. O sistema portugues de revisão de sentença estrangeira não se destina a um reexame do merito da causa, mas so a verificação dos requisitos previstos no artigo 1096 do C.P.C.. | ||
| Reclamações: | |||