Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008631 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | CRIME PARTICULAR ACUSAÇÃO PARTICULAR MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSAÇÃO DESPACHO DE PRONÚNCIA RECURSO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199005169050278 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART310 N1. | ||
| Sumário: | I - Se, num processo penal por crime particular, o Ministério Público acompanha a acusação do assistente, faz sua essa acusação, ganhando, assim, a sua acusação autonomia em relação à do assistente; II - Havendo instrução e se, finda ela, o Juiz pronuncia o arguido pelos mesmos factos que constavam da acusação do assistente e do Ministério Público, apenas divergindo quanto à qualificação jurídica desses factos, tal decisão " ...é irrecorrível e determina a remessa imediata dos autos ao tribunal competente para o julgamento... " - artigo 310 nº 1 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||