Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002629 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199205269210088 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 146/89/3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART144 N1 N4 N5 ART145 N3. CPC67 ART205 N1 ART145 N5 N6 ART146 N1 ART137. | ||
| Sumário: | I - Se os factos alegados pelo requerente não configuram a situação legal do justo impedimento, não ha lugar a inquirição das testemunhas arroladas porque isso corresponderia a pratica de um acto inutil, o que a lei processual proibe. II - O justo impedimento deve corresponder a um evento estranho a Vontade da Parte, pelo que o interessado que muda de residencia, não comunicada nos autos ou tardiamente comunicada, não pode prevalecer-se de uma tal ocorrencia em tudo o que toca ao conhecimento da conta e ao pagamento das custas. | ||
| Reclamações: | |||