Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050820
Nº Convencional: JTRP00030094
Relator: AMÉLIA RIBEIRO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP200010160050820
Data do Acordão: 10/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 330/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP99 ART13.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/10/15 IN BMJ N410 PAG478.
Sumário: A caducidade da declaração de utilidade pública de expropriação, pelo decurso do prazo para constituição da arbitragem, ocorre automaticamente, limitando-se o tribunal (ou a Administração) a declarar a extinção do direito de expropriação com base na simples constatação daquele facto objectivo do decurso do referido prazo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: