Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9351054
Nº Convencional: JTRP00007122
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
EXECUÇÃO
PENHORA
OPOSIÇÃO
LIQUIDAÇÃO
Nº do Documento: RP199402149351054
Data do Acordão: 02/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 459/91-1
Data Dec. Recorrida: 05/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART94.
Sumário: Tendo sido instaurada execução e tendo sido deduzida oposição à penhora ordenada, deve esta ser mantida, sem necessidade de prévia liquidação, se a quantia exequenda, que predeterminaria essa liquidação, respeita a salários correspondentes à categoria profissional do exequente, que lhe não fora dada.
Reclamações: