Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019574 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO CHAMAMENTO À DEMANDA | ||
| Nº do Documento: | RP199610319630360 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART330 ART812. | ||
| Sumário: | I - Embora processados na forma declarativa, os embargos à execução são um meio de oposição à demanda executiva e não de obtenção de uma sentença de condenação. II - O processo ordinário ou sumário desses embargos destina-se à apreciação da oposição e só a isso. III - É inadmissível o chamamento à demanda em acção executiva. | ||
| Reclamações: | |||