Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630360
Nº Convencional: JTRP00019574
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
CHAMAMENTO À DEMANDA
Nº do Documento: RP199610319630360
Data do Acordão: 10/31/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART330 ART812.
Sumário: I - Embora processados na forma declarativa, os embargos à execução são um meio de oposição à demanda executiva e não de obtenção de uma sentença de condenação.
II - O processo ordinário ou sumário desses embargos destina-se à apreciação da oposição e só a isso.
III - É inadmissível o chamamento à demanda em acção executiva.
Reclamações: