Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025063 | ||
| Relator: | CAIMOTO JACOME | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA CASO JULGADO FORMAL PODERES DO JUIZ REQUISIÇÃO DOCUMENTO VIOLAÇÃO DA LEI CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199902019851235 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 416/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/19/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR PROC CIV. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART83. CONST76 ART20 N1 N2. CPC67 ART264 N3 ART535 ART672 ART679 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/06/22 IN BMJ N388 PAG447. | ||
| Sumário: | I - Inclui-se nos poderes descricionários do juiz a requisição feita, a pedido do expropriante, num processo de expropriação urgente por utilidade pública, de elementos então considerados importantes para determinar a justa indemnização a atribuir aos expropriados. II - Não há ofensa de caso julgado formal se o juiz, considerando outra prova entretanto produzida e também a necessidade de não atrasar a decisão final, vier a declarar dispensáveis aqueles elementos, requisitados mas não enviados. III - O incumprimento do despacho da requisição dos elementos de prova não constitui violação do princípio constitucional do acesso ao direito e aos tribunais. | ||
| Reclamações: | |||