Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320447
Nº Convencional: JTRP00010019
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
REPRESENTAÇÃO DAS SEGURADORAS
Nº do Documento: RP199306179320447
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 356/A/90
Data Dec. Recorrida: 03/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CPC67 ART356 ART351 A ART27.
Sumário: I - Não se configurando uma situação de litisconsórcio, quer voluntário, quer necessário, entre a Ré e a chamada, não pode ser usado o incidente de intervenção principal provocada.
II - Alegando a Ré não ser representante em Portugal da seguradora estrangeira do veículo causador do acidente, não pode o A. requerer a intervenção principal do Gabinete Português da Carta Verde.
Reclamações: