Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027386 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | CRIME DE DANO ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME COISA ALHEIA COISA COMUM | ||
| Nº do Documento: | RP200003019941198 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 478/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART212. | ||
| Sumário: | Para efeitos do crime de dano, coisa alheia é aquela cujo direito de propriedade pertence a outrem, que não o agente. Tratando-se de muro comum, se um dos comproprietários o danifica, tal poderá constituir ilícito civil, mas não criminal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |