Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941198
Nº Convencional: JTRP00027386
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: CRIME DE DANO
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME
COISA ALHEIA
COISA COMUM
Nº do Documento: RP200003019941198
Data do Acordão: 03/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 478/99
Data Dec. Recorrida: 07/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP95 ART212.
Sumário: Para efeitos do crime de dano, coisa alheia é aquela cujo direito de propriedade pertence a outrem, que não o agente.
Tratando-se de muro comum, se um dos comproprietários o danifica, tal poderá constituir ilícito civil, mas não criminal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: