Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150367
Nº Convencional: JTRP00032491
Relator: AMÉLIA RIBEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO MISTO
CONTRATO
FORMA
FIM CONTRATUAL
Nº do Documento: RP200106110150367
Data do Acordão: 06/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 426/95
Data Dec. Recorrida: 11/03/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART2.
CCIV66 ART1028.
DL 385/88 DE 1988/10/25 ART1 ART20 ART36.
Sumário: O artigo 2 do Regime do Arrendamento Urbano só é aplicável aos casos em que o programa contratual das partes não existe formalmente ou em que, existindo, permite a dúvida sobre a finalidade do arrendamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: