Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006047 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE OBJECTIVA CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RP199205269130728 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 728/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1 N2 ART487 N2 ART503 N1 ART505. CPC67 ART684 N4 ART672 ART511 N1 ART495 N1 ART496 N3. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Não há culpa sem factos onde concretamente se filie um juízo de censura ao condutor revelando não ter previsto o acidente nem actuado por forma a evitar o perigo da sua produção. II - Não sendo culpado o condutor nem a própria vítima, a responsabilidade é pelo risco e não por culpa subjectiva. III - A circunstância de a sentença reconhecer ao autor o direito à indemnização e não ter a ré recorrido, leva à aceitação deste direito em obediência ao artigo 684, nº 4, do Código de Processo Civil que declara que " os efeitos do julgado, na parte não recorrida, não podem ser prejudicados pela decisão do recurso ". IV - Tem força obrigatória, dentro do processo como caso julgado formal, a decisão, com trânsito, formada no saneador com o duplo efeito de reconhecer a legitimidade da seguradora e a suficiência do capital seguro para satisfazer a indemnização pedida. | ||
| Reclamações: | |||