Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050489
Nº Convencional: JTRP00011259
Relator: NOEL PINTO
Descritores: ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199010109050489
Data do Acordão: 10/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART311 N2 A.
CPC67 ART474 N1 C.
Sumário: A expressão "manifestamente infundada" (relativamente
à acusação) é em tudo semelhante à usada no artigo 474, nº 1, alínea c) do Código de Processo Civil a propósito do indeferimento liminar da petição, ao referir que esta deve ser liminarmente indeferida quando "for evidente que a pretensão do Autor não pode proceder".
São casos em que os factos descritos na acusação não constituem crime ou em que os autos não revelam um mínimo de suporte fáctico que a possa fundamentar.
Reclamações: