Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920697
Nº Convencional: JTRP00026383
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
INADMISSIBILIDADE
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: RP199906089920697
Data do Acordão: 06/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 594/95-2
Data Dec. Recorrida: 11/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART274 N2 A.
Sumário: I - É inadmissível a reconvenção onde a ré, dona de duas fracções autónomas, pretende indemnização por danos morais e patrimoniais ocasionados por conduta dolosa ou negligente do administrador do condomínio e este, como autor da acção, pretende cobrar daquela os encargos de condomínio que não pagou durante anos.
Reclamações: