Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004347 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | AMNISTIA PEDIDO CÍVEL PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO REQUERIMENTO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199205229240190 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 535-A/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/10/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART12 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/01/28 IN BMJ N363 PAG288. AC STJ DE 1987/06/11 IN BMJ N368 PAG318. AC STJ DE 1988/10/19 IN BMJ N380 PAG255. | ||
| Sumário: | I - Tendo transitado em julgado o despacho que, em consequência da aplicação da amnistia, ordenou que os autos aguardassem o decurso do prazo referido no nº 3 do artigo 12 da Lei nº 23/91, é inquestionável a tempestividade do requerimento para prosseguimento do processo com o fundamento de que a situação se enquadra no nº 2 do mesmo artigo, formulado dentro dos 10 dias após a notificação. II - Concedendo o dito nº 3 o prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado do despacho que amnistiou o crime, para requerer o prosseguimento para fixação de indemnização, tal não significa que o requerimento não possa ser apresentado antes do trânsito, mas apenas que não pode ir para além desse prazo. | ||
| Reclamações: | |||