Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010058 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES CADUCIDADE PRAZO NATUREZA JURÍDICA SUSPENSÃO MULTA | ||
| Nº do Documento: | RP199306159330292 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 108/92-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART382 N1 ART145 N5. | ||
| Sumário: | O prazo da alínea a) do nº 1 do artigo 382 do Código de Processo Civil não é de propositura da acção mas antes extintivo de procedimento cautelar, pelo que à situação emergente da propositura da acção nele referido depois dele esgotado, é aplicável o disposto no artigo 145, nº 5 do mesmo Código, acrescendo que tal prazo, como judicial peremptório que é, se suspende durante as férias, sábados, domingos e dias feriados. | ||
| Reclamações: | |||