Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010680 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PAGAMENTO PENA DE PRISÃO REDUÇÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199006069050081 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1. CP82 ART79 N2 E. | ||
| Sumário: | Não pode deixar de ser considerado como relevante para efeitos da determinação da pena, o facto de posteriormente à sentença proferida em primeira instância, mas ainda durante a pendência do recurso, o arguido ter efectuado o pagamento do cheque do montante de 84000 escudos e juros devidos, o que constitui uma forma de reparação das consequências do crime. Tendo em conta este facto e a ausência de antecedentes criminais, apresenta-se conveniente a redução da pena de 9 meses para 4 meses de prisão e sua substituição por multa à razão de 300 escudos diários. | ||
| Reclamações: | |||