Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050081
Nº Convencional: JTRP00010680
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PAGAMENTO
PENA DE PRISÃO
REDUÇÃO
SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRISÃO
Nº do Documento: RP199006069050081
Data do Acordão: 06/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1.
CP82 ART79 N2 E.
Sumário: Não pode deixar de ser considerado como relevante para efeitos da determinação da pena, o facto de posteriormente à sentença proferida em primeira instância, mas ainda durante a pendência do recurso, o arguido ter efectuado o pagamento do cheque do montante de 84000 escudos e juros devidos, o que constitui uma forma de reparação das consequências do crime.
Tendo em conta este facto e a ausência de antecedentes criminais, apresenta-se conveniente a redução da pena de 9 meses para 4 meses de prisão e sua substituição por multa à razão de
300 escudos diários.
Reclamações: