Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940687
Nº Convencional: JTRP00028590
Relator: CÉSAR TELES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CRÉDITO LABORAL
RENÚNCIA
DECLARAÇÃO
VALIDADE
Nº do Documento: RP200002289940687
Data do Acordão: 02/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 535/98
Data Dec. Recorrida: 02/10/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/04/03 IN BMJ N406 PAG433.
Sumário: I - Renuncia a quaisquer direitos ou créditos de que fosse eventualmente titular, emergentes de contrato de trabalho, o trabalhador que assina um documento em que declara «que nada tenho a receber ou reclamar da ré em virtude do contrato de trabalho ou da sua rescisão, que sempre recebi pontualmente as remunerações que me eram devidas e gozei as férias a que tinha direito».
II - Tal renúncia é válida, porque emitida livremente, e eficaz, por ter sido emitida após a cessação do contrato de trabalho.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: