Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028590 | ||
| Relator: | CÉSAR TELES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CRÉDITO LABORAL RENÚNCIA DECLARAÇÃO VALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200002289940687 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 535/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/10/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/04/03 IN BMJ N406 PAG433. | ||
| Sumário: | I - Renuncia a quaisquer direitos ou créditos de que fosse eventualmente titular, emergentes de contrato de trabalho, o trabalhador que assina um documento em que declara «que nada tenho a receber ou reclamar da ré em virtude do contrato de trabalho ou da sua rescisão, que sempre recebi pontualmente as remunerações que me eram devidas e gozei as férias a que tinha direito». II - Tal renúncia é válida, porque emitida livremente, e eficaz, por ter sido emitida após a cessação do contrato de trabalho. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |