Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140041
Nº Convencional: JTRP00001305
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: NULIDADE DE ACORDãO
Nº do Documento: RP199110039140041
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Sumário: I- Não ha nulidade do acordão, por se ter tomado conhecimento da qualidade de herdeiro, distinta da de sucessor com legitimidade processual, quando no acordão vem explicado, com pormenor, o sentido da habilitação.
II- Não ha nulidade do acordão se os fundamentos não estiverem em oposição com a decisão.
III- Não ha omissão de pronuncia quanto a questões suscitadas nas conclusões da alegação do recurso se essas materias foram consideradas no acordão.
Reclamações: