Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001305 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDãO | ||
| Nº do Documento: | RP199110039140041 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Sumário: | I- Não ha nulidade do acordão, por se ter tomado conhecimento da qualidade de herdeiro, distinta da de sucessor com legitimidade processual, quando no acordão vem explicado, com pormenor, o sentido da habilitação. II- Não ha nulidade do acordão se os fundamentos não estiverem em oposição com a decisão. III- Não ha omissão de pronuncia quanto a questões suscitadas nas conclusões da alegação do recurso se essas materias foram consideradas no acordão. | ||
| Reclamações: | |||