Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710512
Nº Convencional: JTRP00021739
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: CRÉDITO LABORAL
PRESCRIÇÃO
CITAÇÃO
Nº do Documento: RP199709299710512
Data do Acordão: 09/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 274/96
Data Dec. Recorrida: 02/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART38 N1.
CCIV66 ART323 N2.
Sumário: I - Os créditos laborais prescrevem se não forem reclamados em tribunal no prazo de um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato.
II - Cessado o contrato em 10 de Junho de 1995 e proposta a acção para reclamar os créditos em 3 de Junho de 1996, não ocorre a sua prescrição se a citação do Réu não for feita, passados que forem cinco dias, por causa não imputável ao requerente.
Reclamações: