Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021739 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | CRÉDITO LABORAL PRESCRIÇÃO CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199709299710512 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GUIMARÃES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 274/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/03/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART38 N1. CCIV66 ART323 N2. | ||
| Sumário: | I - Os créditos laborais prescrevem se não forem reclamados em tribunal no prazo de um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato. II - Cessado o contrato em 10 de Junho de 1995 e proposta a acção para reclamar os créditos em 3 de Junho de 1996, não ocorre a sua prescrição se a citação do Réu não for feita, passados que forem cinco dias, por causa não imputável ao requerente. | ||
| Reclamações: | |||