Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309599
Nº Convencional: JTRP00011846
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: IMPOSTO DE CAPITAIS
MANIFESTO
Nº do Documento: RP199002020309599
Data do Acordão: 02/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CICAP62 ART6 N6.
Sumário: Não é necessário manifesto quando numa acção se pede a condenação do devedor no pagamento de uma dívida pecuniária e correspondentes juros moratórios, porque estes não estão sujeitos a imposto de capitais
- artigo 6 n. 6 do Código de Imposto de Capitais.
Reclamações: