Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011846 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS MANIFESTO | ||
| Nº do Documento: | RP199002020309599 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AROUCA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART6 N6. | ||
| Sumário: | Não é necessário manifesto quando numa acção se pede a condenação do devedor no pagamento de uma dívida pecuniária e correspondentes juros moratórios, porque estes não estão sujeitos a imposto de capitais - artigo 6 n. 6 do Código de Imposto de Capitais. | ||
| Reclamações: | |||