Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009282 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ACÇÃO DE DESPEJO FALECIMENTO DE PARTE SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA HABILITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199311299340825 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 239-A/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 N1 A. RAU90 ART85. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1984/07/19 IN CJ ANOIX T4 PAG99. AC RL DE 1990/03/22 IN CJ ANOXV T2 PAG137. | ||
| Sumário: | Em acção para resolução de contrato de arrendamento urbano, intentada contra o arrendatário e seu cônjuge, o falecimento de qualquer destes, na pendência da acção, determina a suspensão da instância e a habilitação dos respectivos herdeiros. | ||
| Reclamações: | |||