Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340825
Nº Convencional: JTRP00009282
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ACÇÃO DE DESPEJO
FALECIMENTO DE PARTE
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
HABILITAÇÃO
Nº do Documento: RP199311299340825
Data do Acordão: 11/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 239-A/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART276 N1 A.
RAU90 ART85.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1984/07/19 IN CJ ANOIX T4 PAG99.
AC RL DE 1990/03/22 IN CJ ANOXV T2 PAG137.
Sumário: Em acção para resolução de contrato de arrendamento urbano, intentada contra o arrendatário e seu cônjuge, o falecimento de qualquer destes, na pendência da acção, determina a suspensão da instância e a habilitação dos respectivos herdeiros.
Reclamações: