Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110284
Nº Convencional: JTRP00002630
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ERRO MATERIAL
Nº do Documento: RP199206029110284
Data do Acordão: 06/02/1992
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART667 N1.
Sumário: Os erros materiais contidos no relatorio de um acordão são corrigiveis mediante o procedimento do artigo 667 n. 1 do Codigo de Processo Civil.
Reclamações: