Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451148
Nº Convencional: JTRP00015268
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
PRAZO
NATUREZA JURÍDICA
Nº do Documento: RP199506199451148
Data do Acordão: 06/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 233/91
Data Dec. Recorrida: 05/13/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART1039 ART144 N3 N4.
Sumário: I - O prazo estabelecido no artigo 1039 do Código de Processo Civil não se suspende durante as férias, sábados, domingos e dias feriados, de acordo com os ns. 3 e 4 do artigo 144 do mesmo diploma.
II - Tal prazo é um prazo de propositura de acção, logo de natureza substantiva.
Reclamações: