Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124068
Nº Convencional: JTRP00000665
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: DIREITO DE FAMILIA
INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
EXAME LABORATORIAL
PRINCIPIO DO CONTRADITORIO
Nº do Documento: RP199101080124068
Data do Acordão: 01/08/1991
Votação: UNANIMIDADE COM DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART522 N1.
CCIV66 ART801.
Sumário: Não se pode tomar em consideração o exame de sangue do investigado produzido na fase da averiguação oficiosa de paternidade, não sujeita ao principio do contraditorio, e não na propria acção declarativa.
Reclamações: