Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021137 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO ALIMENTAR VIOLAÇÃO INCUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199705149710305 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 768/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/11/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART197. CP95 ART250 N1. | ||
| Sumário: | I - Integrando os factos provados quer o crime do artigo 190 da Organização Tutelar de Menores, entretanto revogado, quer o crime do artigo 197 ns.1 e 2 do Código Penal de 1982, e actualmente previsto no artigo 250 n.1, o crime efectivamente cometido e relevante é este último, quer por ser o que mais eficazmente protege os valores em causa, quer porque o ilícito do dito artigo 190 foi descriminalizado. II - Reportando-se a obrigação, que o arguido não cumpriu, à entrega mensal à mãe dos seus três filhos da prestação de alimentos para estes, está integrado apenas um crime, e não três, visto verificar-se apenas uma só resolução criminosa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |