Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710305
Nº Convencional: JTRP00021137
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
VIOLAÇÃO
INCUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP199705149710305
Data do Acordão: 05/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 768/95
Data Dec. Recorrida: 07/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART197.
CP95 ART250 N1.
Sumário: I - Integrando os factos provados quer o crime do artigo 190 da Organização Tutelar de Menores, entretanto revogado, quer o crime do artigo 197 ns.1 e 2 do Código Penal de 1982, e actualmente previsto no artigo 250 n.1, o crime efectivamente cometido e relevante é este último, quer por ser o que mais eficazmente protege os valores em causa, quer porque o ilícito do dito artigo 190 foi descriminalizado.
II - Reportando-se a obrigação, que o arguido não cumpriu, à entrega mensal à mãe dos seus três filhos da prestação de alimentos para estes, está integrado apenas um crime, e não três, visto verificar-se apenas uma só resolução criminosa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: