Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540511
Nº Convencional: JTRP00015593
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: DECISÃO CONDENATÓRIA
TRÂNSITO EM JULGADO
PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME
Nº do Documento: RP199510049540511
Data do Acordão: 10/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CINFÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 38/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART107 ART109.
CPP87 ART374 N3 C ART380 N1 A ART4 ART186.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9420085 DE 1994/05/15.
Sumário: I - Transitada em julgado a sentença condenatória e ficando a condenação do arguido àquem do que devia, por não ter abrangido o decretamento da perda da arma instrumento do crime - um dos requisitos da sentença é ela conter a indicação do destino a dar
às coisas ou objectos relacionados com a infracção -, tal omissão já não pode ser suprida posteriormente através de despacho, face ao operado trânsito da decisão condenatória e ao facto de se terem esgotado já, em tal matéria, os poderes de cognição do juiz.
Reclamações: