Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015593 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | DECISÃO CONDENATÓRIA TRÂNSITO EM JULGADO PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME | ||
| Nº do Documento: | RP199510049540511 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CINFÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 38/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART107 ART109. CPP87 ART374 N3 C ART380 N1 A ART4 ART186. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9420085 DE 1994/05/15. | ||
| Sumário: | I - Transitada em julgado a sentença condenatória e ficando a condenação do arguido àquem do que devia, por não ter abrangido o decretamento da perda da arma instrumento do crime - um dos requisitos da sentença é ela conter a indicação do destino a dar às coisas ou objectos relacionados com a infracção -, tal omissão já não pode ser suprida posteriormente através de despacho, face ao operado trânsito da decisão condenatória e ao facto de se terem esgotado já, em tal matéria, os poderes de cognição do juiz. | ||
| Reclamações: | |||