Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023363 | ||
| Relator: | NORMAN DE MASCARENHAS | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA DESPACHO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199804219721172 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AROUCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 132/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/11/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 ART2079 ART2086 N1 A B ART2093 ART2094 ART2089. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1979/10/30 IN CJ T5 ANOIV PAG1406. | ||
| Sumário: | I - O despacho que ordena uma notificação judicial avulsa depende da verificação dos seguintes requisitos: a) Ser o escrito, formalmente, regular, no que toca, em especial, à sua inteligibilidade, à capacidade e à legitimidade do transmissor e do receptor; b) Não violar o pedido normas imperativas, de conhecimento oficioso, nem os princípios da boa fé e dos bons costumes; c) Potencialidade abstracta da existência do facto ou do direito afirmados; d) Não se mostrar a diligência, manifesta e juridicamente inútil. II - Ocorrem tais requisitos no pedido de notificação judicial avulsa de um co-herdeiro, feito pelo cabeça de casal da respectiva herança, para se abster de ocupar vários prédios da herança na actividade de pastorícia, deles retirando todo o gado, declarar no acto da notificação, ou no prazo de cinco dias, se retira ou não o gado e em caso negativo qual o motivo ou base legal para a recusa, sob pena de responder por perdas e danos causados à herança. | ||
| Reclamações: | |||