Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020519
Nº Convencional: JTRP00030229
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ARRENDAMENTO
DENÚNCIA DE CONTRATO
INVALIDEZ
Nº do Documento: RP200012120020519
Data do Acordão: 12/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 480/97
Data Dec. Recorrida: 02/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART107 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1992/07/07 IN BMJ N419 PAG841.
AC RL DE 1993/11/25 IN CJ T5 ANOXVIII PAG134.
Sumário: Invalidez absoluta, para o efeito de impedir a denúncia de um contrato de arrendamento pelo senhorio, é a que se traduz na incapacidade de alguém continuar a exercer a sua profissão ou outra, ao alcance das suas capacidades.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: