Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121938
Nº Convencional: JTRP00033925
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA
CONSTITUIÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200201290121938
Data do Acordão: 01/29/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 238/98-1S
Data Dec. Recorrida: 12/13/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1549.
Sumário: São requisitos fundamentais da constituição de servidão por destinação do pai de família: que os prédios tenham pertencido, unitária ou fraccionadamente, ao mesmo proprietário de cujo tempo provenha a servidão; que, aquando da separação predial, nada se tenha estipulado em contrário; e que existam sinal ou sinais, visíveis e permanentes, que revelem a servidão, independentemente de quem os produziu, e podendo esses sinais existir só em algum dos prédios.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: