Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110293
Nº Convencional: JTRP00000359
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: DIREITO A FERIAS
INDEMNIZAçãO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199107159110293
Data do Acordão: 07/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 874/76 DE 1976/12/23 ART13.
Sumário: I- A indemnização por não gozo de ferias prevista no art. 13 do D.L. 874/76, de 23 de Dezembro, so e devida se a entidade patronal obstar ao gozo das mesmas ferias.
II- Ao trabalhador compete fazer a respectiva prova.
Reclamações: