Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026320 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | CONTUMÁCIA SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO DESCRIMINALIZAÇÃO CADUCIDADE PRESSUPOSTOS RECURSO ADMISSÃO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199905269811063 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR S JOÃO MADEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5568-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/04/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART320 ART336 N1 ART337. CPP95 ART283 N3. DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N1. | ||
| Sumário: | I - A declaração de contumácia, implicando a suspensão do processo até à apresentação ou detenção do arguido, não obsta, porém, a que este possa recorrer nos casos em que os factos deixaram de ser criminalmente censuráveis, designadamente por descriminalização operada por lei posterior. | ||
| Reclamações: | |||