Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9811063
Nº Convencional: JTRP00026320
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: CONTUMÁCIA
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
DESCRIMINALIZAÇÃO
CADUCIDADE
PRESSUPOSTOS
RECURSO
ADMISSÃO DO RECURSO
Nº do Documento: RP199905269811063
Data do Acordão: 05/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR S JOÃO MADEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 5568-A
Data Dec. Recorrida: 02/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART320 ART336 N1 ART337.
CPP95 ART283 N3.
DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N1.
Sumário: I - A declaração de contumácia, implicando a suspensão do processo até à apresentação ou detenção do arguido, não obsta, porém, a que este possa recorrer nos casos em que os factos deixaram de ser criminalmente censuráveis, designadamente por descriminalização operada por lei posterior.
Reclamações: