Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9411121
Nº Convencional: JTRP00014759
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: INQUÉRITO
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
NOTIFICAÇÃO POSTAL
FORMALIDADES
INEXISTÊNCIA JURÍDICA
NULIDADE
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RP199505179411121
Data do Acordão: 05/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 847/94-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART113 N1 N3 N5 ART118 ART119 ART120 ART123 ART277 ART287.
Sumário: I - Tendo sido enviada carta registada à ofendida para notificação do despacho de arquivamento do inquérito, a qual foi recebida por sua mãe que assinou o documento de prova da entrega, verifica-se não ter sido cumprida formalidade atinente à notificação pessoal.
II - Há, porém, que concluir ter a ofendida tomado conhecimento do conteúdo da carta e do arquivamento do inquérito se, dentro do prazo legal , tiver requerido a abertura da instrução.
III - Assim, a inobservância do apontado formalismo legal de notificação não impediu que esta produzisse efeitos jurídicos. Daí que não se esteja em presença de um acto juridicamente inexistente, mas em face de uma irregularidade processual que, se não for arguida atempadamente, se tem por sanada.
Reclamações: