Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005327 | ||
| Relator: | SOARES ALMEIDA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES ALTERAÇÃO FORMA DE PROCESSO ERRO NA FORMA DE PROCESSO NULIDADES INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE | ||
| Nº do Documento: | RP199202049130318 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 92-A/88 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1878 N1 ART1905 N1 N2 ART1877 ART2006. OTM62 ART187 ART182 N3 N4 N5 ART175 ART177 N1 ART186 ART178 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1977/02/10 IN BMJ N266 PAG223. AC RC DE 1972/07/13 IN BMJ N321 PAG144. | ||
| Sumário: | I - O processo de alteração de alimentos devidos a menores peticionada entre ex-cônjuges em relação a filhos comuns pode ter a forma prevista no artigo 182 da Organização Tutelar de Menores. II - Em tal processo só tem de ser designada a audiência de discussão e julgamento se com as alegações forem arroladas testemunhas, mas implica a nulidade do processo a omissão da conferência prevista nos artigos 175 e 182, nº 4 da Organização Tutelar de Menores. III - O facto de o menor em relação a quem foi peticionada a alteração dos respectivos alimentos ter atingido a maioridade no decurso da acção não implica a inutilidade superveniente da lide já que importa decidir a questão com referência ao período de tempo compreendido entre a proposição da acção e a data em que foi atingida aquela maioridade. | ||
| Reclamações: | |||