Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030243
Nº Convencional: JTRP00027557
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CONDENAÇÃO
ADVOGADO
HONORÁRIOS
PARTE VENCIDA
Nº do Documento: RP200003020030243
Data do Acordão: 03/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 1166/96-2S
Data Dec. Recorrida: 07/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART563.
CPC67 ART661 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1930/03/28 IN DR IS 1930/04/10.
Sumário: I - Só se deve relegar para execução de sentença a indemnização respeitante a danos cuja existência esteja provada mas não existam elementos para fixar o seu montante.
II - Na indemnização de perdas e danos em que as partes vencidas sejam condenadas, não podem ser incluídos os honorários dos advogados das partes vencedoras, salvo estipulação expressa em contrário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: