Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027557 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENAÇÃO ADVOGADO HONORÁRIOS PARTE VENCIDA | ||
| Nº do Documento: | RP200003020030243 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1166/96-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART563. CPC67 ART661 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1930/03/28 IN DR IS 1930/04/10. | ||
| Sumário: | I - Só se deve relegar para execução de sentença a indemnização respeitante a danos cuja existência esteja provada mas não existam elementos para fixar o seu montante. II - Na indemnização de perdas e danos em que as partes vencidas sejam condenadas, não podem ser incluídos os honorários dos advogados das partes vencedoras, salvo estipulação expressa em contrário. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |