Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240814
Nº Convencional: JTRP00008383
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: REIVINDICAÇÃO
QUESITOS
QUESTIONÁRIO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RP199303089240814
Data do Acordão: 03/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONCORVO
Processo no Tribunal Recorrido: 53/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/12/07 IN BMJ N212 PAG248.
AC RC DE 1973/05/18 IN BMJ N228 PAG282.
Sumário: I - Em acção de reivindicação é de admitir a quesitação da expressão "detentora" usada na petição para afirmar que a Ré exerce poder de facto sobre a parcela reivindicada.
II - Como resulta do artigo 1311 do Código Civil a reivindicação é feita a quem possui ou detem a coisa e este deve ser condenado a reconhecer esse direito, restituindo-a ao seu proprietário.
Reclamações: