Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008383 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO QUESITOS QUESTIONÁRIO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199303089240814 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONCORVO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 53/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1971/12/07 IN BMJ N212 PAG248. AC RC DE 1973/05/18 IN BMJ N228 PAG282. | ||
| Sumário: | I - Em acção de reivindicação é de admitir a quesitação da expressão "detentora" usada na petição para afirmar que a Ré exerce poder de facto sobre a parcela reivindicada. II - Como resulta do artigo 1311 do Código Civil a reivindicação é feita a quem possui ou detem a coisa e este deve ser condenado a reconhecer esse direito, restituindo-a ao seu proprietário. | ||
| Reclamações: | |||