Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014096 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA CONTINUAÇÃO DA OBRA CAUÇÃO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP199504049421123 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 498-C/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART419 N1 ART428 N4 ART433 ART515. | ||
| Sumário: | I - No embargo da obra nova, se for requerida a continuação da obra e houver oposição, o juiz deve proceder às diligências requeridas, na medida em que se mostrar necessário para o habilitar a decidir, não podendo recusar toda a prova oferecida sem a considerar impertinente. II - Se, produzidas as provas oferecidas, o juiz não se encontrar habilitado a decidir, então é que ordenará as diligências que julgar pertinentes. III - Autorizada a continuação da obra, esta só poderá reiniciar-se mediante caução prévia, cujo montante será fixado no respectivo incidente. | ||
| Reclamações: | |||