Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421123
Nº Convencional: JTRP00014096
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
CONTINUAÇÃO DA OBRA
CAUÇÃO
PROVAS
Nº do Documento: RP199504049421123
Data do Acordão: 04/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 498-C/94
Data Dec. Recorrida: 07/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART419 N1 ART428 N4 ART433 ART515.
Sumário: I - No embargo da obra nova, se for requerida a continuação da obra e houver oposição, o juiz deve proceder às diligências requeridas, na medida em que se mostrar necessário para o habilitar a decidir, não podendo recusar toda a prova oferecida sem a considerar impertinente.
II - Se, produzidas as provas oferecidas, o juiz não se encontrar habilitado a decidir, então é que ordenará as diligências que julgar pertinentes.
III - Autorizada a continuação da obra, esta só poderá reiniciar-se mediante caução prévia, cujo montante será fixado no respectivo incidente.
Reclamações: