Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330726
Nº Convencional: JTRP00012507
Relator: VASCO FARIA
Descritores: EXECUÇÃO POR CUSTAS
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
Nº do Documento: RP199312069330726
Data do Acordão: 12/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 478/92-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCJ62 ART160.
CPC67 ART927 N2 ART837 N4 ART466 N2 ART463 N1 ART205 N2.
Sumário: I - Mantém-se em vigor o disposto no artigo 160 do Código das Custas Judiciais.
II - Apesar do disposto nesse artigo, se o Ministério Público tiver elementos para identificar os bens a penhorar e se limitar a requerer a penhora dos bens que forem encontrados, a nomeação feita é irregular e deve convidar-se o Ministério Público a corrigir o requerimento inicial.
Reclamações: