Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012507 | ||
| Relator: | VASCO FARIA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR CUSTAS NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RP199312069330726 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 478/92-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART160. CPC67 ART927 N2 ART837 N4 ART466 N2 ART463 N1 ART205 N2. | ||
| Sumário: | I - Mantém-se em vigor o disposto no artigo 160 do Código das Custas Judiciais. II - Apesar do disposto nesse artigo, se o Ministério Público tiver elementos para identificar os bens a penhorar e se limitar a requerer a penhora dos bens que forem encontrados, a nomeação feita é irregular e deve convidar-se o Ministério Público a corrigir o requerimento inicial. | ||
| Reclamações: | |||