Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027150 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR EXECUÇÃO INTERVENÇÃO ACESSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199910269921027 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1425-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1998 E DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART330 ART45 N1. DL 194/92 DE 1992/09/08. | ||
| Sumário: | I - Não é admissível a intervenção acessória provocada nos embargos de executado à execução para cobrança de crédito hospitalar resultante de assistência prestada a vítima de acidente de viação. | ||
| Reclamações: | |||