Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440893
Nº Convencional: JTRP00013972
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
AGENTE ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
TRIBUNAL DO TRABALHO
Nº do Documento: RP199503069440893
Data do Acordão: 03/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 129/84 DE 1984/04/27 ART3.
CPC67 ART105 ART493 ART494.
Sumário: I - Se um trabalhador celebrou um contrato com um Hospital em que se obrigou a prestar a sua actividade profissional sob as ordens e direcção dos respectivos orgãos, adquire a qualidade de agente administrativo.
II - Os Tribunais de Trabalho são incompetentes em razão da matéria para conhecer da acção por aquele proposta.
Reclamações: