Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013972 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO AGENTE ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA TRIBUNAL DO TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP199503069440893 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 129/84 DE 1984/04/27 ART3. CPC67 ART105 ART493 ART494. | ||
| Sumário: | I - Se um trabalhador celebrou um contrato com um Hospital em que se obrigou a prestar a sua actividade profissional sob as ordens e direcção dos respectivos orgãos, adquire a qualidade de agente administrativo. II - Os Tribunais de Trabalho são incompetentes em razão da matéria para conhecer da acção por aquele proposta. | ||
| Reclamações: | |||