Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440595
Nº Convencional: JTRP00016788
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: INTENÇÃO DE MATAR
MATÉRIA DE FACTO
ACUSAÇÃO PARTICULAR
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
ASSISTENTE
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
MEDIDA DA PENA
PENA SUSPENSA
Nº do Documento: RP199509279440595
Data do Acordão: 09/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: QUANTO AO NÚMERO 3 DO SUMÁRIO O ACÓRDÃO É REPETITIVO - PROCREF9240412.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART69 ART284 ART401 N1 B.
Sumário: I - Improcede a alegação de que a " intenção de matar " não é um facto mas antes uma constatação a extrair dos factos, como decorre, desde logo, de o dolo estar no Código Penal ( artigo 13 e 14 ) sistematicamente tratado no capítulo respeitante aos pressupostos fácticos da punição.
II - É de rejeitar, por ser manifestamente improcedente, o recurso interposto do despacho que não recebeu a acusação do assistente pelo crime de homicídio tentado por o Ministério Público ter acusado o arguido pelo crime de ofensas corporais com dolo de perigo ( o Ministério Público alegou que o arguido agiu " com o propósito de molestar fisicamente o ofendido " e o assistente exclui este facto e acrescentou-lhe que o arguido " agiu com intenção de matar " ).
III - O assistente não tem legitimidade para recorrer da parte penal da sentença quando apenas discute a medida da pena aplicada ou a suspensão da sua execução.
Reclamações: