Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009829 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RP199003200309553 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 D. | ||
| Sumário: | I - É de concluir que foi efectivamente modificada, de forma substancial, a estrutura externa do prédio, ao alterar-se com uma fiada de tijolo a sua parede frontal e ao fazer-se a substituição da telha original de tipo " marselha ", na respectiva cobertura, por placas de fibrocimento. II - A substituição de um telhado tradicional por uma cobertura de fibrocimento modifica de forma considerável e profunda o aspecto exterior do prédio, desfigurando-o notavelmente, causando inegável prejuízo estético. III - Por isso, por tais obras realizadas pelo arrendatário sem o seu consentimento, pode o senhorio resolver o contrato de arrendamento. | ||
| Reclamações: | |||