Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309553
Nº Convencional: JTRP00009829
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
OBRAS
Nº do Documento: RP199003200309553
Data do Acordão: 03/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 D.
Sumário: I - É de concluir que foi efectivamente modificada, de forma substancial, a estrutura externa do prédio, ao alterar-se com uma fiada de tijolo a sua parede frontal e ao fazer-se a substituição da telha original de tipo " marselha ", na respectiva cobertura, por placas de fibrocimento.
II - A substituição de um telhado tradicional por uma cobertura de fibrocimento modifica de forma considerável e profunda o aspecto exterior do prédio, desfigurando-o notavelmente, causando inegável prejuízo estético.
III - Por isso, por tais obras realizadas pelo arrendatário sem o seu consentimento, pode o senhorio resolver o contrato de arrendamento.
Reclamações: