Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350105
Nº Convencional: JTRP00011005
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO
DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
MORA DO DEVEDOR
RENDA
Nº do Documento: RP199310049350105
Data do Acordão: 10/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 2690/91
Data Dec. Recorrida: 10/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART655 ART668 N1 N3 ART712 N1 A B C ART715 ART979.
RAU ART28.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1971/03/24 IN BMJ N205 PAG253.
AC RL DE 1972/12/02 IN BMJ N222 PAG459.
Sumário: Não há mora do inquilino quando este pagou a renda tempestivamente, por cheque que manteve provisão durante o prazo estabelecido para o pagamento e que só não foi recebido por inércia do senhorio, que depois se recusou a receber a renda em mão quando, 15 ou 16 dias depois, apresentou o cheque a pagamento e este não tinha, então, provisão.
Reclamações: