Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011005 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA MORA DO DEVEDOR RENDA | ||
| Nº do Documento: | RP199310049350105 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2690/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/29/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART655 ART668 N1 N3 ART712 N1 A B C ART715 ART979. RAU ART28. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1971/03/24 IN BMJ N205 PAG253. AC RL DE 1972/12/02 IN BMJ N222 PAG459. | ||
| Sumário: | Não há mora do inquilino quando este pagou a renda tempestivamente, por cheque que manteve provisão durante o prazo estabelecido para o pagamento e que só não foi recebido por inércia do senhorio, que depois se recusou a receber a renda em mão quando, 15 ou 16 dias depois, apresentou o cheque a pagamento e este não tinha, então, provisão. | ||
| Reclamações: | |||