Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340133
Nº Convencional: JTRP00010429
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: EXECUÇÃO POR CUSTAS
REQUERIMENTO
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
Nº do Documento: RP199307139340133
Data do Acordão: 07/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 184-B/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART160 ART153 N3.
DL 49213 DE 1969/08/29 ART15.
DL 161/76 DE 1976/02/27 ART6 N2 ART2.
CCJ40 ART106.
DL 387-D/87 DE 1987/12/29.
CCIV66 ART9 N3.
CPC67 ART837 N4.
Sumário: I - Apesar das sucessivas redacções dadas ao artigo 153 do Código das Custas Judiciais, mantem-se inalterada a do seu artigo 160, o que leva a concluir não ter sido intenção do legislador proceder a qualquer alteração do seu regime jurídico.
II - É bastante o requerimento do Ministério Público em que se solicita que se proceda à penhora nos bens do devedor que forem encontrados livres de penhora pelas execuções fiscais e suficientes para garantia do pagamento da quantia exequenda e custas.
Reclamações: