Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120637
Nº Convencional: JTRP00000912
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: AMBITO DO RECURSO
MOTIVAçãO
CONCLUSõES
REJEIçãO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199112049120637
Data do Acordão: 12/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART690 N3.
CPP87 ART4 ART358 ART359 ART379 B ART411 N3 ART412 N1 N2 A B ART420 N1 ART428 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1989/09/27 IN CJ T4 ANOXIV PAG84.
Sumário: 1. O ambito do recurso determina-se pelas conclusões da motivação pelo que so abrange as questões ai contidas; ao exigir a sua formulação expressa, o legislador pretendeu banir a possibilidade de recursos como simples manobras dilatorias.
2. Não basta que o objecto do recurso se extraia do conjunto da motivação, pois, se assim fosse, ficaria sem sentido util a exigencia da formulação de conclusões.
3. O recurso restrito a materia de direito deve ser rejeitado se as conclusões não obedecerem ao preceituado no n. 2 do art. 412 do Codigo de Processo Penal, e, por maioria de razão, tera de ser rejeitado se as conclusões nem sequer existirem, não sendo aplicavel o disposto no n. 3 do art. 690 do Codigo de Processo Civil.
4. E irrelevante e de nenhum efeito a apresentação das conclusões na resposta a questão previa suscitada relativamente a rejeição do recurso, pois as conclusões devem constar da motivação de que são parte integrante.
Reclamações: